MOVIMENTO EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 71.581.995/0001-70, declarada de Utilidade Pública Federal pelo Decreto 26 de fevereiro de 1998, Utilidade Pública Estadual pelo Decreto nº 41.443 de 16 de dezembro de 1996 e de Utilidade Pública Municipal nos termos do Decreto nº 48.665/2007, hoje sediada na Av. Brig. Luiz Antonio, 554 – Térreo - Bela Vista – São Paulo/SP - Cep: 01318-000, nesta cidade e comarca.

O
MOVIMENTO EM DEFESA DO MENOR, nasceu há algumas décadas, primeiramente no intramuros de universidades e centros de discussão, naqueles dias em que o Estado de Direito ainda parecia ser um sonho distante. Seus criadores foram movidos pela mesma inquietação e indignação que hoje comovem ainda a sociedade civil, qual seja, a necessidade de atuação naquilo que se convencionou chamar de dívida social.

Já naquela época, final da década de setenta, era nítido que o Estado-Administração parecia ser incompetente, de um lado, e parecia ser insuficiente, de outro, para a imensa tarefa de resgate da cidadania de jovens, crianças e famílias de um país que assumia pouco a pouco a complexidade dos novos tempos.

O resultado mais visível e hoje incorporado à memória paulistana foi a criação do SAC – Serviço de Advocacia da Criança - pelo Decreto Estadual nº 28.203/88 - apresentado pela Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, envolvendo a Secretaria do Menor, Secretaria da Justiça, que foi revogado em dezembro de 1994 pelo Decreto 39.622 que criou o CERCA – CENTRO DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Sem dúvida uma ação pioneira, eis que a criança passava a ser alçada à condição de sujeito de direitos. Não há nenhum operador do direito na área da infância e da juventude que não tenha, muitas vezes, atuado em ações ou representações propostas pelo CERCA – CENTRO DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, projeto que deu continuidade ao SAC, em cujo inventário somam-se milhares de atendimentos, gratuitos e dignos.

Nesse período, viram-se suceder políticas públicas, que abriam, com pompa e circunstância, agências oficiais de atendimento à infância e adolescência, logo fechadas e substituídas por outras inauguradas e fechadas, num suceder de sangria do dinheiro público e com sacrifício da continuidade de muitos bons programas de atendimento.

A única instância de atendimento à população carente passava a ser o CERCA, cuja atuação transcendia a competência das Varas de Infância e, ainda antes, das Varas de Menores. Apenas à guisa de informações, promoviam-se ações de alimentos, execução de alimentos, investigação e reconhecimento de paternidade, fixação de guarda, regulamentação de visitas, homologação de acordos, suprimento de idade, tutelas, inventários, adoção, representação para instauração de inquérito policial, mandados de segurança, indenizatórias, etc.

De outra parte, havia um atendimento prestado por psicólogos, assistentes sociais em uma área em que o Poder Público é extremamente tímido, da violência e do abuso praticados contra a criança e o adolescente. São milhares de histórias reais, com personagens reais, que sofreram abusos próximos do irreal e que receberam atendimento, acompanhamento e proteção do CERCA.

Tanta experiência acumulada trouxe, por força dos desafios enfrentados e das intolerâncias vencidas, um notório saber, fez do CERCA não apenas importante. Imprescindível.

Nesses anos todos, houve uma pacífica convivência com os poderes públicos, seja com o Executivo, seja com o Judiciário e Ministério Público.

O aporte de recursos públicos sempre compôs a receita de seu funcionamento, como, de resto, é praxe nesse terceiro setor; ocorre, porém, que a crescente necessidade de aperfeiçoamento dos trabalhos trouxe em seu bojo a necessidade de um aprimoramento profissional exigiu que o CERCA fosse amparado por uma ONG, tendo se criado o MOVIMENTO EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,  mantendo toda a ideologia daquele antigo MOVIMENTO EM DEFESA DO MENOR, exercitando o aprendizado, intransigente, eficiente e propositiva defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A criança não é objeto e sim Sujeito de Direito, não devendo ser disputada como se propriedade fosse de algum organismo da nação. A ineficiência dos serviços existentes está estampada nas ruas da cidade, onde crianças da mais tenra idade até jovens no final da adolescência se degradiam por um espaço para pernoitar.
O Estado e o Município não conseguem divorciados da sociedade civil, resgatar a infância. Ao longo destes anos, primeiro através do Serviço de Advocacia da Criança e posteriormente através do CERCA, revelam-se cada vez maiores o ineditismo do projeto, que pelo foco de sua atuação e abrangência social, é um dos únicos do gênero existentes no país.  
    

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